Direito de Família na Mídia
Autorizado o ligamento de trompas de deficiente mental
10/08/2005 Fonte: TJMG
A mãe de uma deficiente mental de 21 anos conseguiu autorização para que sua filha seja submetida à cirurgia de ligamento das trompas. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Lavras, Minas Gerais.
Segundo a mãe - que é curadora, no caso - sua filha está grávida e prestes a dar à luz ao terceiro filho, sendo que o pai é diferente dos outros dois. Na ação, a mãe sustentou que "a jovem possuiu baixo desenvolvimento mental, não possuindo condições de gerir sua própria vida nem a de seus filhos".
A mãe argumentou ainda que a incapacidade mental da filha não permite com que faça o uso constante de medicamento contraceptivo e que os homens se aproveitam da sua fragilidade para manter com ela relações sexuais, resultando sempre em gravidez indesejada.
O magistrado Marcelo Paulo Salgado afirmou, ao conceder a liminar, que a legislação brasileira garante o direito à realização da laqueadura tubária em algumas situações, como, por exemplo, no caso de pessoas que já possuem dois filhos e também em pessoas incapazes, nesta última situação mediante autorização judicial. Ele considerou que ficou comprovado, através de atestado médico, "o fraco desenvolvimento mental da jovem, além da sua impossibilidade de prover o próprio sustento e de seus filhos".
O juiz concluiu que "a medida é necessária para prevenir uma nova concepção, preservando a dignidade da jovem". (Proc. nº 42.426-1/2005 - com informações do TJ-MG).